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Aprovado parcelamento de débitos da prefeitura com a Coderp

Foram aprovadas sete matérias durante a sessão ordinária do dia 09 de maio
Aprovado parcelamento de débitos da prefeitura com a Coderp

Por: Silvia Morais - Foto: Newton Barbosa

A leitura do relatório final da Comissão Especial de Estudos para acompanhar o abandono da nova sede do museu da imagem e do som de Ribeirão Preto, realizada pelo vereador Rodrigo Simões (PDT), deu início à sessão ordinária desta quinta-feira, 09 de maio, na Câmara Municipal.

Iniciando as discussões das matérias constantes na pauta, o vereador Marcos Papa solicitou adiamento da 2ª discussão do projeto de lei complementar, de autoria do Executivo Municipal, dispondo sobre a criação do Conselho Municipal de regulação e controle social, negado o requerimento e o projeto foi à votação sendo aprovado pela maioria dos vereadores presentes.

Em discussão única foram aprovados os projetos de lei declarando Ponto Turístico do Município, no Distrito de Bonfim Paulista, a Praça Nossa Senhora de Aparecida, e incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Município p evento esportivo Corrida e Caminhada Novembro Azul, de autoria dos vereadores Paulinho Pereira (PPS) e Boni (REDE), respectivamente.

Em seguida o vereador Igor Oliveira (MDB) solicitou inversão de pauta do projeto sétimo na pauta com o quarto, sendo aprovado pelo plenário. Dessa forma o projeto de lei complementar do Executivo Municipal, concedendo direito real de uso à Polícia Militar do Estado de São Paulo, foi aprovado.

Com maioria qualificada, foi aprovado o projeto de decreto legislativo do vereador Bertinho Scandiuzzi, concedendo o título de cidadania Ribeirão-pretana ao Dr. Fernando Nobre.

Em primeira discussão, foi aprovado por maioria absoluta o projeto de lei complementar do Executivo Municipal, dispondo sobre o parcelamento de débitos da Prefeitura Municipal para com a Coderp, Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto, para quitação das dívidas referentes ao período de 2013 a 2016.

Encerrando a sessão, foi aprovado o projeto de decreto legislativo de autoria da Mesa da Câmara Municipal, suspendendo parte do texto do artigo 1º e seu parágrafo único, por força da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, que julgou constitucional a lei nº 14115, de 18 de dezembro de 2017, com a utilização da técnica de interpretação conforme, com redução de texto, nos termos da ADIN nº 2120980-15.2018.8.26.0000.